quarta-feira, 31 de janeiro de 2018

Luiz Carlos Arte em Sucata


 



Na simplicidade desse caboclo você não acredita do que ele é capaz, no recriar aproveitando sucatas como a sua matéria prima Luiz Carlos, artesão da cidade de Brejo da Madre de Deus, tomou a iniciativa de transformar as peças do trabalho, que não serviam mais, em arte. De forma simples, com o ferro velho da oficina e começou a produzir peças de decoração, que hoje são comercializadas ao valor de R$ 20 e até R$ 20 mil. aos poucos ganhou força e dedicação. O artesão de 31 anos, viu a oportunidade de negócio, há oito anos, quando atuava como mecânico em sua cidade e no tempo livre ajudava o pai. “Pensei que podia criar algo diferente! Foi aí que tive a ideia de reaproveitar o ferro velho que tinha acesso e acabei materializando em obra de arte”, lembrou Luiz.

Morador do Brejo da Madre de Deus - Agreste do Estado de Pernambuco, hoje com  peças fora do Brasil, seus trabalhos já está chamando atenção do mercado de artes europeu, a peça que se destaca mais é o leão todo construído com sucata e lixo eletrônico na parte interna e que pesa 300 quilos.

ACESSE - https://www.facebook.com/luizcarlos.santos.969/photos?lst=100000301213471%3A100003787020699%3A1517449098&source_ref=pb_friends_tl

domingo, 28 de janeiro de 2018

CARUARU Multicultural


É na cidade que tudo acontece quando se fala em artes, nas ruas, nos bairros ou em qualquer lugar tem sempre alguém fazendo arte, é ai que entra a proposta dessa turma que chega no centro da cidade, em uma esquina movimentada arma seu circo e mostra aos pedestres o som urbano de uma cidade multicultural chamada CARUARU, Gabriel Bezerra, Renam e David integrantes das Bandas Triplice Mistério, 70mg. e Tartarugas de Patinetes, fazendo um somzão.

sexta-feira, 26 de janeiro de 2018

LULA TA FODIDO

"LULA TÁ FODIDO"
By Rejane Correia Mello

A cada dia eu me surpreendo com a professora Rejane Correia, pelas expressões do dia a dia, e hoje a questão é:

AGORA A QUESTÃO É DE LINGUAGEM:
Ouço por aí muitos dizendo: "LULA TÁ FODIDO"...como estou pesquisando sobre esta forma tão peculiar de expressão de muitos (palavrão)... então lá vai: "FODER, FODIO, FODIS, FODOFI, FODONUM, FODERE - do latim cavar, escavar a terra, penetrar o solo que originou FOSSA..."(créditos autor abaixo).

Transformou-se numa palavra chula, já que tudo que é ligado a sexo é tido como sujo e feio.Adquiriu o sentido de ato sexual e, dependendo do contexto, pode ter outras nuances: Exemplos na contemporaneidade:


1- ADMIRAÇÃO: O cara é foda mesmo, ganhou a competição! 

2- ALGO FANTÁSTICO: Neologismo: Isso é fodástico! 

3- ALGO RUIM: Perdeu tudo...agora tá fodido! 

4- PREJUDICOU O OUTRO: Fodesse os planos dele... 

5- DESEJAR ALGO RUIM AO PRÓXIMO: Foda-se... 

6-RECONHECER QUE ESTÁ NUMA ENRASCADA: Me fodi! 

7-EXPRESSÃO DO "PEGADOR"/MACHISTA: Tô fodendo todas! 

8-FALTA DE DINHEIRO: Sempre soube que ele era um fodido.


E muito mais empregos semânticos...
Esta publicação pode até chocar ...( os pudicos que o digam)...mas isso também é conhecimento (o uso da língua no cotidiano-Ciência: PRAGMÁTICA. By Rejane Correia de Mello (Baseado em J.Costa Pereira-Com a língua de fora, 2002).
ISSO É CULTURA, pois tá na boca do povo!

quarta-feira, 24 de janeiro de 2018

Resultado do julgamento: Lula é condenado a 12 anos de prisão

Por unanimidade, o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva foi condenado pela 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região


O ex-presidente Lula discursa em ato na véspera de seu julgamento, em Porto Alegre - 23/01/2018 (Paulo Whitaker/Reuters)

Por unanimidade, o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) foi condenado pela 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Os desembargadores Victor dos Santos Laus, João Pedro Gebran Neto e Leandro Paulsen não só confirmaram o entendimento do juiz Sergio Moro de que o petista cometeu crimes, como aumentaram a pena, que era de nove anos e seis meses de prisão, para 12 anos e um mês.
A decisão deixa o ex-presidente enquadrado pela Lei da Ficha Limpa, o que dificulta a candidatura de Lula à Presidência da República na eleição deste ano. O petista depende agora de uma série de recursos no próprio TRF4 ou em tribunais superiores para se manter elegível até o registro da sua candidatura pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
O revés no TRF4 também deixa o petista mais perto da prisão, já que entendimento recente do Supremo Tribunal Federal (STF) permite o cumprimento imediato da pena a condenados em segunda instância. Com o placar de 3 a 0, o mais desfavorável possível ao petista, resta a Lula apenas a possibilidade de apresentar embargos de declaração, um recurso limitado, usado apenas para questionar omissões, contradições e pontos obscuros na sentença, e pode ser julgado em menos de um mês.  Em suas manifestações, os desembargadores deixaram claro que a pena só vai começar a ser executada depois que esgotarem todos os recursos possíveis na própria Corte.
“Há prova acima do razoável de que o ex-presidente foi um dos articuladores, senão o principal, do esquema de corrupção. No mínimo, tinha ciência e dava suporte ao esquema de corrupção na estatal, com destinação de boa parte da propina a campanhas políticas”, afirmou Gebran, relator do processo, em seu voto, de mais de 400 páginas.
Revisor da ação, o desembargador Leandro Paulsen acompanhou seu colega. Ao falar de crimes cometidos por presidentes e ex-presidentes, ele afirmou que Moro acertou ao escrever na sentença que condenou Lula em primeira instância que “não importa o quão alto você esteja, a lei ainda está acima de você”.
Para Paulsen, Lula agiu por ação e omissão para prática criminosa e foi beneficiário direito da propina do tríplex do Guarujá – o imóvel teria sido repassado pela OAS como contrapartida em benefícios em contratos com o governo e com a Petrobras. “O tríplex é relevante por uma razão importante: ele torna evidente o beneficio pessoal, que se sabia da conta geral de propinas, que o presidente tinha conhecimento dela e fazia uso”, disse o magistrado.

terça-feira, 23 de janeiro de 2018

40 anos depois, ex-alunos do Colégio N. Sra. De Lourdes programam encontro. 1977/2018


Jamilton Correia

16 de janeiro, Gal do meu compadre Necão criou o grupo “A turma do Colégio”, um dia após criar o grupo ela me adicionou, maravilha...  Logo a rede foi crescendo e foram aparecendo os amigos e assim lembrando-se dos momentos alegres e a dor de cabeça da Madre Espírito Santo, um amor de pessoa apesar das meninas não simpatizarem d’ela...

A saudade foi tanta que logo começaram as fotos um pouco ou quase nada, da nossa época não tínhamos o hábito de fotografar e publicar tudo, tudo que vemos em nossa frente ou do nosso lado, isso é outro tempo, na época existiam gente das cidades próximas, de outros estados ou mesmo de Palmares, há quarenta anos até o internato funcionava, não há distância que as redes sociais não diminuam.

Em 75 começamos o ano dessas que era a turma terrível, alunos vindos da 8ª série e eu ao lado de gente que nunca havia visto antes. Três anos depois, a turma de amigos já com algumas baixas do curso de Secretariado e Pedagogia mesmo assim fomos elogiados como “A MELHOR TURMA QUE O COLÉGIO JÁ TEVE”, “mentira”, alguns nunca mais se encontraram.

“Hoje fica muito mais fácil” encontrar as pessoas, o whatsapp funcionando encontramos até quem não queremos, não há distância que as redes sociais não diminuam, faltam poucos dias para o reencontro, organizar um encontro desses da muito trabalho, mas aqui não se trata de crianças e nem adolescente, me parece uma turma bem resolvida, não sabemos como vai ser mais temos que chegar cedo para a missa das sete, de preferência com o Padre Dino, hoje, “Dom Dino”, vamos continuar o desafio de localizar pessoas, espalhadas pelo Brasil.

Outras tentativas já foram feitas, acredito sem o uso das redes sociais, tudo é mais difícil, o que precisa agora é de compartilhar informações sobre outros “dos desaparecidos ou os que já se foram” e homenageamos da mesma forma que comemoramos o nosso encontro, aos que poderão estar ausente poderemos fazer com que eles estejam presentes.



Até o presente momento não tenho data do encontro, aos interessados acesse o whatsapp da nossa amiga Gal. +55 81 9982-3252

domingo, 21 de janeiro de 2018

A Marcha das Mulheres de 2018 está de volta


Um ano depois, milhões de pessoas se destacaram para a Marcha das Mulheres e entraram nas ruas em massa para protestar contra a inauguração do presidente Trump, manifestantes se reuniram no sábado em cidades dos Estados Unidos, galvanizados pelo desdém pelo Sr. Trump e suas políticas administrativas.

Um dilúvio de revelações sobre homens poderosos que abusam das mulheres, levando ao momento #MeToo, empurrou os ativistas para exigir mudanças sociais e políticas mais profundas. As mulheres progressistas estão ansiosas para construir o movimento e traduzir seu entusiasmo em vitórias eleitorais nas eleições de meio período deste ano.


Cartão de Visita - Promoção por tempo limitado


terça-feira, 16 de janeiro de 2018

Juiz Nega Pedido de Reconsideração da Prefeitura dos Palmares em Relação ao Concurso da AMDESTRAN


No último dia 11 de Janeiro, o Juiz da Segunda Vara Cível de Palmares, Dr. Marcelo Góes, concedeu Decisão Liminar aos Servidores da AMDESTRAN - Autarquia Municipal de Defesa Social, Trânsito e Transporte, que haviam sido exonerados sumariamente sem a oportunidade do Direito ao Contraditório e a ampla defesa, pelo Decreto Municipal 058/2017, de autoria do Prefeito Altair Jr. (MDB), que tomou a decisão de anular unilateralmente o concurso da AMDESTRAN, baseado num ação do Ministério Público que questiona a contratação do IPAD, banca que realizou o certame em 2014. A decisão de reintegrar os servidores as suas funções era pra ser cumprida de imediato, mas, o Prefeito e seu corpo Jurídico partiu para a briga contra os referidos servidores, e no dia seguinte entrou com um pedido de reconsideração da Decisão proferida pelo Juiz da Segunda Vara e ainda solicitou que o processo fosse transferido para a Terceira Vara Cível, por entender que não era da competência do Juiz da Segunda Vara Julgar o Processo. 

Na manhã de hoje 16/01, o Magistrado Negou o Pedido e manda notificar o Executivo Municipal e o Presidente da AMDESTRAN para cumprirem de imediato a Decisão. Segundo Dr. Emanoel Messias Advogado do SINSEMPAL, ainda cabe ainda cabe pedido de Agravo ao Tribunal de Justiça pelo poder Executivo, mas, o recurso não tem efeito suspensivo, a Decisão tem que ser cumprida.

O Município dos Palmares possui um Problema Sério em relação ao FUNPREV, arrecada menos do que o necessário para cobrir a folha dos aposentados, isso por que não tem funcionários efetivos o bastante para contribuir. 

Diante do exposto fica a seguinte questão: Por que ao invés de defender com umas e dentes a manutenção dos servidores efetivos da AMDESTRAN, o Prefeito tenta demiti-los a qualquer custo? 

Veja Decisão na Íntegra:
D E C I S Ã O

Trata-se de mandado de segurança coletivo ajuizado pelo SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA DOS PALMARES – SINSEMPAL em face de ato supostamente ilegal praticado por ALTAIR BEZERRA DA SILVA JÚNIOR, Prefeito do Município de Palmares. Este Juízo indeferiu parcialmente a petição inicial e, na parte em que autorizou o processamento, suspendeu parcialmente os efeitos do Decreto Municipal nº 58/2017, do Prefeito de Palmares, restabelecendo-se o status quo ante, inclusive o exercício dos cargos dos servidores que foram aprovados e tomaram posse tendo como origem o Concurso nº 01/2014, da AMDESTRAN. Em face dessa decisão, o MUNICÍPIO DE PALMARES protocolou pedido de reconsideração sustentando, em resumo, os seguintes pontos: i) o Processo de Licitação nº 011/2014 – Dispensa nº 001/2014, que está sendo questionado no processo nº 0002466-11.2015.8.17.1030 (3ª Vara Cível de Palmares), é o mesmo que deu origem ao concurso do Município de Palmares (cuja anulação se requer naquela ação) e ao certame da AMDESTRAN; ii) o pedido do Ministério Público naquela ação é a nulidade do referido processo licitatório, com a consequente anulação, também, do concurso do Município de Palmares; e, iii) como houve autorização para reconhecimento do pedido naquela ação, ou seja, a nulidade do processo licitatório e da contratação do IPAD para realizar o concurso do Município de Palmares, também seria nulo o concurso da AMDESTRAN, o que atrairia a competência da 3ª Vara Cível de Palmares para examinar e julgar esta ação. É, em síntese, o relatório. Inicialmente, vejo que o pedido de reconsideração restringe-se à alegada incompetência deste Juízo para processar e julgar este mandado de segurança. Requer, assim, a suspensão dos efeitos da decisão anterior e o encaminhamento dos autos à 3ª Vara Cível de Palmares, que teria competência em razão da prevenção pelo ajuizamento do processo nº 0002466-11.2015.8.17.1030. Não obstante as alegações do MUNICÍPIO DE PALMARES, entendo que a competência para processar e julgar este writ é desta 2ª Vara Cível de Palmares, por não possuir conexão ou continência com o processo nº 0002466-11.2015.8.17.1030. De acordo com o art. 55, do CPC, “reputam-se conexas 2 (duas) ou mais ações quando lhes for comum o Processo Judicial Eletrônico 1º Grau: 
https://pje.tjpe.jus.br/1g/Painel/painel_usuario/documentoHTML.seam...

1 de 3 16/01/2018 11:23 pedido ou a causa de pedir”. Pois bem. Naqueles autos questiona-se a possível ilicitude do processo licitatório que teria dado ensejo à contratação do IPAD, que, por sua vez, com este único processo administrativo, teria sido contratado para realizar os concursos do Município de Palmares e da AMDESTRAN. Nesse passo, de acordo com o Município, com a nulidade do processo licitatório e da contratação do IPAD, todos os concursos oriundos daquele processo de origem (licitação) seriam nulos, atingindo, assim, tanto o concurso do Município de Palmares, quanto o certame da AMDESTRAN. Por outro lado, é de se registrar que neste mandado de segurança não se questiona qualquer ilegalidade no processo licitatório que culminou na contratação do IPAD, mas apenas a forma pela qual se deu a extinção do vínculo estatutário existente entre os servidores e a AMDESTRAN. Na espécie, combate-se a ausência de prévio processo administrativo, com ampla defesa e contraditório, em favor dos servidores exonerados. Ou seja, a causa de pedir do primeiro processo (3ª Vara Cível de Palmares) é a eventual existência de vício no processo licitatório, e tem como pedido a anulação desse mesmo processo licitatório e do concurso do Município de Palmares. Neste segundo processo (MSC ajuizado nesta 2ª Vara Cível), a causa de pedir é a ausência do devido processo legal antes da extinção do vínculo do servidor com a AMDESTRAN, tendo como pedido a “anulação do Decreto Municipal nº 058/2017, suspendendo, por via de consequência todos os seus efeitos, com a finalidade de declarar nulas todas as exonerações dos servidores” da AMDESTRAN. Registre-se, ainda, que, em sua emenda à inicial, o autor restringiu o pedido de nulidade do Decreto apenas em relação aos efeitos do concurso da AMDESTRAN, não atingindo, assim, o concurso do Município de Palmares. Enfim, são causas de pedir e pedidos distintos. Para além, o § 3º, do art. 55, do CPC, impõe que “serão reunidos para julgamento conjunto os processos que possam gerar risco de prolação de decisões conflitantes ou contraditórias caso decididos separadamente, mesmo sem conexão entre eles”. No ponto, entendo que também não há possibilidade de decisões conflitantes entre este mandamus e a Ação Civil Pública nº 0002466-11.2015.8.17.1030. Caso o pedido daquela ação seja julgado procedente e decretada a nulidade do processo licitatório, assim como do concurso do Município de Palmares, não haverá qualquer reflexo na decisão final destes autos, e, inclusive, não se tratou dos mesmos na inicial, nem na decisão liminar de id 27090541. Ademais, pelo que se verifica nos autos até o momento, a anulação do concurso da AMDESTRAN se deu por meio de ato do Prefeito de Palmares, sob o fundamento do exercício da autotutela da Administração. Ou seja, não o fez mediante cumprimento de ordem judicial mandamental ou com base em processo administrativo prévio, com participação dos servidores. A propósito, ressalte-se que o Decreto Municipal não anulou o processo licitatório, mas, tão-somente, abriu prazo para defesa do IPAD antes de qualquer decisão, direito que não foi concedido aos servidores. Nesse passo, em eventual procedência deste mandado de segurança, não haverá interferência na anulação do concurso do Município de Palmares ou do processo licitatório do IPAD (objeto daquela ACP). A ordem mandamental expedida nestes autos consiste na suspensão dos efeitos do Decreto apenas em relação ao concurso da AMDESTRAN, especificamente diante da ausência do prévio e devido processo legal para extinção do vínculo do servidor ocupante de cargo de provimento efetivo com a Administração. Não há, assim, neste writ, qualquer avanço sobre o mérito de ato administrativo ou judicial. Permanece, aqui, a análise restrita à forma pela qual se deram as exonerações dos servidores, pois para se estender a nulidade do processo licitatório ao concurso da AMDESTRAN (algo que não se determinou Processo Judicial Eletrônico 1º Grau: https://pje.tjpe.jus.br/1g/Painel/painel_usuario/documentoHTML.seam... 

2 de 3 16/01/2018 11:23 judicialmente), é medida imperativa a existência de um prévio processo administrativo, com aplicação adequada do contraditório e da ampla defesa. Por fim, cabe pontuar que, quando foi proferida a decisão liminar contida no id 27090541, este Juízo já havia se manifestado no seguinte sentido: “Neste instante processual, inclusive, não me manifesto sequer sobre eventual procedência de argumentação quanto a possíveis ilegalidades no processo administrativo que culminou na contratação da empresa que administrou o concurso público em tela. Ao contrário, examino, no caso e nesta etapa, apenas a forma pela qual se deu a anulação do concurso e a consequente exoneração dos servidores públicos já aprovados e empossados” (grifei). Ante o exposto, indefiro o pedido de reconsideração, mantendo a decisão liminar de id 27090541 em todos os seus termos, ao passo que determino a intimação pessoal da autoridade coatora e do gestor da AMDESTRAN desta decisão, A FIM DE QUE DÊEM CUMPRIMENTO IMEDIATO à decisão de id 27090541. 

Cumpra-se com urgência. Palmares, 16 de janeiro de 2018 


MARCELO GÓES DE VASCONCELOS 
Juiz de Direito

segunda-feira, 15 de janeiro de 2018

De volta a ZUMBI e a Palmares!


Henrique Salles da Fonseca
Publicado em 15 de julho de 2014

Há mais de uma dúzia de anos que “batalho” contra o mito de “Zumbi dos Palmares”; como é evidente, sem qualquer sucesso, porque a verdade interessa só a uma minoria, normalmente a tal “silenciosa”, e a mentira sobre o assunto tem dado grandes trunfos à politicada.

Recordo agora um texto de Março de 2003, sobre o assunto de que repito algumas passagens:
-                      não há certeza histórica de se ter apanhado o tal Zumbi; dizem uns que lhe cortaram a cabeça depois de vencido e morto, outros que ele se atirou do alto de um morro, outros ainda que muito ferido terá fugido, etc.
-                      não se sabe se Zumbi era o nome de uma só pessoa se o nome genérico dado a chefes ou comandantes daquele quilombo;
-                      foi necessário transformar em “traidor” um dos mais extraordinários chefes de Palmares, Ganga Zumba, que depois de ter lutado durante 30 ou 40 anos contra as forças governamentais acabou derrotado, mas saindo de cabeça erguida e obtendo liberdade, terras e cidadania para os escravos, coisa que nenhum outro escravo, em qualquer outra parte do mundo tinha conseguido.

Aparece agora (2003) mais um livro “Zumbi dos Palmares – A história do Brasil que não foi contada”, de Eduardo Fonseca, que está fazendo muito sucesso e foi até enredo da Escola de Samba Caprichosos de Pilares neste Carnaval do Rio.

Ao analisar com cuidado este sucesso literário encontram-se “novidades” que são admiráveis:
-            Zumbi, não morreu, como as histórias anteriores o afirmaram! “Ficou vivo, muitas décadas, construiu uma série de outros quilombos e continuou resistindo às truculências dos brancos”!

Mas nunca mais ninguém o viu ou ouviu falar dele!
-            “Maurício de Nassau (no livro chamado de invasor, vá lá!) era um mecenas amigo dos quilombolas”!

Deve ter sido com base nessa grande amizade que os holandeses mandaram uma esquadra, que saiu de Recife em 1641, ocupar Angola! Certamente para estabelecer relações de intercâmbio amigável, em que os africanos forneciam escravos e os holandeses os transportavam, confortavelmente instalados em navios de luxo, para os engenhos de Pernambuco, sempre sob os amigáveis auspícios do sr. de Nassau que com isso enriqueceu e se mandou daqui para fora!

As tais “truculências” para com os escravos, o amigo Maurício deixava a cargo dos senhores de engenho!
-            “Uma das primeiras sinagogas em Recife teve como rabino Isaac Abuab da Fonseca, que transformou a sua sinagoga em embaixada dos quilombolas, escondendo negros fugidos de seus patrões torturadores”.

Extraordinária coincidência, sr. Fonseca. Não venha dizer que o rabino era seu antepassado e daí este seu “amor” pelo Zumbi?!

Será que ele escondia os quilombolas com o beneplácito do sr. Maurício que investira tanto dinheiro para os vender aos plantadores de cana?

Cultua-se o período holandês, como se tivesse sido milagroso para o Brasil. Quando aqui chegaram, os holandeses encontraram perto de 300 engenhos produzindo e com isso montaram um rendosissimo negócio através dos seus centros de distribuição lá na Holanda.
Quando foram embora do Brasil muitos deles já tinham fechado. Que investimentos fizeram os holandeses por aqui? Limitaram-se a explorar o comércio já existente, e continuam a ser tidos como “saudosos deuses de olhos azuis”!

Alguém uma vez disse: “se tiver dúvida, escreva, porque depois de escrito tudo vira verdade e fonte de referência”!

Uma coisa é romancear, como o fez, melhor que qualquer outro, Alexandre Dumas com os seus famosos mosqueteiros. Outra coisa é falsear a história para agradar a leitores.

Por estas e outras o Brasil acaba ficando sem história, de tão deturpada que a fazem!

Sem história perde, ou nunca ganha, as suas raízes. Sem raízes e sem história, onde ficam os valores culturais a transmitir e unir o povo?

A história, como fica?

O curioso foi ter descoberto há pouco, numa publicação do Instituto Histórico e Geográfico de Pernambuco, na sua Revista nr. X, de 1902, o “Diário da viagem do capitão Jan Blaer aos Palmares em 1645”durante o domínio holandês na região de Pernambuco de 1630 a 1657.

Este capitão Blaer saiu a 26 de Fevereiro de Salgados com soldados holandeses e brasilienses a quem se refere sob este nome como sendo índios, andaram quase um mês até começarem a encontrar roças e plantações abandonadas, e chegado a um “velho” Palmares a 18 de Março. Só a 21 chegaram “à porta ocidental de Palmares, que arrombaram e ao atravessarem encontraram um fosso cheio de estrepes(troncos espetados no chão e de pontas afiadas) em que cairam os nossos dous cornetas; não ou­vimos ruido algum senão o produzido por dous negros, um dos quaes prendemos junto com a mulher e filho, os quaes disseram que desde cinco ou seis dias ali havia ape­nas pouca gente, porquanto a maioria estava nas suas plan­tações e armando mondés (armadilhas) no matto; ainda mataram os nossos brasilienses dous ou três negros no pântano visinho; disseram ainda os negros pegados que o seu rei sabia da nossa chegada por ter sido avisado das Alagoas; um dos nossos cornetas, enraivecido por ter caido nos estrepes, cortou a cabeça a uma negra; pegamos também outra ne­gra; no centro de Palmares havia outra porta, ainda outra do lado do alagadiço e uma dupla do lado de leste; este Palmares tinha igualmente meia milha de comprido, a rua larga duma braça, corria de oeste para leste e do lado norte fícava um grande alagadiço; no lado sul tinham der­rubado grandes árvores cruzando e atravessando-as umas em cima das outras e também o terreno por traz das casas estava cheio de estrepes; as casas eram em numero de 220 e no meio delas erguia-se uma igreja, quatro forjas e uma grande casa de conselho: havia entre os habitantes toda a sorte de artifíces e o seu rei os governava com se­vera justiça, não permitindo feiticeiros entre a sua gente, e quando alguns negros fugiam mandava-lhes crioulos no encalço e uma vez pegados eram mortos, de sorte que entre eles reinava o temor, principalmente nos negros da Ango­la; o rei também tem uma casa distante dali duas milhas com uma roça muito abundante a qual casa fez construir ao saber da nossa vinda, pelo que mandamos um dos nossos sargentos com vinte homens afim de prende-lo; mas, todos tinham fugido de modo que apenas encontraram algumas vitualhas de pouca importância; queimamos a casa do rei e carregamos os víveres; perguntamos aos negros qual o numero da sua gente ao que nos responderam haver 500 homens além das mulheres e crianças: presumimos que uns pelos outros há 1500 habitantes segundo deles ouvimos; nesta noite dormimos nos Palmares.

A 23 do dito pela manhã saiu novamente um sargento com vinte homens a bater o mato, mas apenas conseguiram pegar uma negra côxa de nome Lucrecia pertencente ao capitao Lij que ali deixamos ficar porquanto ela não podia andar e nós não podíamos conduzi-la tendo já muita gente estropeada que era mister fazer carregar; enchemos os nossos bornaes com alguma farinha seca e feijões afim de voltarmos para casa. Ali também feriram-se muitos dos nossos nos estrepes que havia por traz das suas casas. Este era o Palmares grande de que tanto se fala no Brasil; a terra ali é muito própria ao plantio de toda a sorte de cereaes pois é irrigada por muitos e belos riachos; a nossa gente regressou à tarde sem ter conseguido nada; ainda esta noite dormimos nos Palmares.

A 23 do dito queimámos os Palmares com todas as casas existentes em roda bem como os objetos nelas contidos, que eram cabaças, balaios e potes fabricados ali mesmo; em seguida retirámo-nos vendo que nenhum proveito mais havia a tirar: após uma milha de marcha chegamos a um rio, todo cheio de penhascos, denominado Bonguá; ali deixamos de emboscada, junto aos Palmares um dos nossos sargentos com 25 homens, mas não sabemos se conseguiram; nesta tarde, proximo ao referido rio, ainda pegámos um negro com a mulher e um filho e ali pernoitamos.

A 24 do dito pela manhã encontramos um negro cheio de boubas(úlceras, feridas) em companhia de uma velha brasiliense, escrava da filha do rei, os quaes nos disseram que nas vizinhanças ainda corriam outros negros, pelo que acampámos ali e com 20 homens batemos o mato; chegando à casa da filha do rei, que não estava nela, queimamo-la, mas nada conseguimos achar; passamos ali a noite.

Finalmente este “grupo de caça” aos fugitivos de Palmares regressou a casa a 2 de Abril; o “diário” deixado demonstra perfeitamente o quanto os holandeses eram “tão amigos” dos escravos, eles que competiram com os ingleses como os maiores traficantes da história, sobretudo para as Antilhas e América do Norte.

E ainda há quem continue a lamentar esses invasores terem sido corridos do Brasil, depois de vergonhosamente derrotados, na Batalha de Guararapes por 2.200 homens homens do Brasil contra 7.400 holandeses! As baixas do lado dos luso-brasileiros: 84 mortes e 400 feridos contra 1.200 mortos e 700 feridos holandeses.

A história, como fica?

Dane-se a história e a cultura do povo.


Batalha de Guararapes – óleo de Victor Meirelles de Lima - 1879

http://abemdanacao.blogs.sapo.pt/

Vereadores criam Bloco Independente na Câmara Municipal de Palmares



Em entrevista concedida ao Programa Papo Aberto com João Sobrinho, pelo Canal TV UNA, os Vereadores, Amós Nerias (PSC), Godoy de Bartô (PMDB) e Luciano Júnior (PV), fazem um balanço de seus mandatos durante o transcorrer do ano em curso, falam de seus projetos, além de fazer uma avaliação da gestão do Prefeito Altair Júnior(PMDB), dizem por que estão com discursos inflamados na casa Manoel Gomes da Cunha, o que entendemos como discurso de oposição.
A Novidade agora fica por conta da criação do bloco independente na câmara de vereadores (Oposição Responsável), onde votarão em projetos mesmo vindo do poder executivo que beneficiem a população.
Durante a entrevista os vereadores ratificam a falta de planejamento da gestão municipal e respondem a questionamentos em relação a câmara de vereadores, a exemplo da suplementação de 500 mil reais para o Poder Legislativo, onde o Vereador Luciano Júnior explica que é apenas uma realocação de recursos no orçamento, pois no último ano de sua gestão como presidente, não havia planejado a revitalização do Prédio da Câmara Municipal na Praça Maurity, e que o presidente apenas pediu autorização para relocar os recursos de uma área para outra, tudo dentro da Lei Orgânica Municipal. Confira a 2ª parte da entrevista no canal  TV UNA
.





ÔNIBUS TOMBA EM GAMELEIRA, NA MATA SUL DE PE


Um ônibus da empresa Borborema que fazia linha Ribeirão-Tamandaré, tombou, na manhã desta segunda-feira (15), no engenho Bom Sucesso, em Gameleira, Mata Sul de Pernambuco. Segundo informações o coletivo trafegava por estrada de barro quando o motorista perdeu o controle da direção. Não houve Vítima fatal. Cerca de 15 feridos foram socorridos sem gravidade, apesar do susto.